São de diversas faixas etárias, desde crianças até idosos, os beneficiados com o Centro Integrado de Psicologia (CIP). Através do serviço-escola realizado pelos alunos e professores do curso de Psicologia da Universidade Feevale, o CIP oferece à comunidade atendimento clínico, psicológico e de psicoterapia breve. Além disso, a clínica proporciona uma oficina lúdica, em que as crianças e seus pais são atendidos no mesmo horário, desenvolvendo atividades separadamente.
A psicóloga Carmen Esther Rieth, coordenadora do CIP, informa como ocorre o tratamento de psicoterapia breve, que é considerado o principal serviço. “O paciente passa por 12 sessões de 45 minutos, uma vez por semana. São praticamente três meses de tratamento, podendo se estender para mais 12 semanas a critério do profissional responsável. O tratamento terá no máximo seis meses”, conta Carmen.
Para a utilização dos serviços é preciso preencher a ficha socioeconômica, disponibilizada no 4º andar do prédio Branco, no campus II da Universidade Feevale. Após o preenchimento é necessário levar a cópia dos documentos solicitados para a análise, feita pela assistente social da clínica. Com a aprovação, é marcada uma entrevista e escolhido o tipo de tratamento a ser realizado. Dependendo da procura, o serviço poderá ter pessoas na lista de espera.
Para as pessoas de baixa renda os atendimentos do CIP são gratuitos. Famílias com renda maior do que a máxima estipulada pela clinica, podem usufruir do tratamento, mediante o pagamento das taxas estipuladas. A triagem é realizada a partir da documentação entregue. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3586 8800, ramal 8620. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 22h.
Documentação Necessária:
Cópia da Carteira de Identidade de todos que residem na casa; se menor, a certidão de nascimento;
Cópia do Comprovante de Residência (conta de luz, telefone ou água);
Cópia de Comprovante das condições de moradia, apresentando, se financiada, a última prestação paga; se alugada, o último recebido de pagamento e contrato de locação;
Cópia de Comprovante de Rendimentos do paciente e dos integrantes de seu grupo familiar;
Se pais separados, apresentar declaração do responsável, expondo recebimento ou não de pensão alimentícia;
Nos casos em que haja uso contínuo de medicamentos pelo grupo familiar com custo, deve ser apresentado atestado e receituário médico com nota fiscal e/ou orçamento carimbado pela farmácia, nominal ao usuário da medicação.
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